Sancionada lei que permite desembarque fora do ponto de ônibus à noite

MAIRIPORÃ, que integra a Região Metropolitana de São Paulo, está entre as cidades em que idosos, mulheres e pessoas com deficiência podem desembarcar fora dos pontos regulares de ônibus entre 22h e 5 horas.
O governador João Doria (PSDB) sancionou a Lei 17.173 que permite essa mudança. O objetivo do Governo do Estado é dar mais segurança às pessoas com vulnerabilidade usuárias do transporte metropolitano. O desembarque segue as regras de trânsito e não será permitido em locais onde é proibido estacionar ou que comprometa o fluxo de veículos. A lei já está em vigor nos transportes da EMTU.
As paradas devem obedecer ao trajeto regular das linhas. A EMTU já orientou empresas operadoras para que informem motoristas e cobradores sobre a aplicação da nova lei.
“Nossa intenção foi reduzir a vulnerabilidade a que este público está sujeito durante a noite e a madrugada, quando se tornam alvos preferenciais de criminosos. A sanção do governador permite que essas pessoas se sintam mais seguras nos seus deslocamentos”, comentou Matheus Coimbra, autor da Lei.