NO MÊS passado o presidente Michel Temer sancionou uma MP (Medida Provisória) que permite que uma criança seja registrada como natural de um local diferente de onde nasceu.
Com essa lei, quando os pais forem registrar, mesmo que registrem em outra cidade, eles podem optar pela naturalidade da criança onde reside a mãe. O local do parto e a disponibilidade de hospitais foram aspectos usados por defensores da mudança para a criação da MP. O deslocamento de moradores de pequenas cidades para outras com maternidades, por exemplo, fazia com que as crianças, por vezes, fossem registradas em locais sem qualquer vínculo afetivo com os pais.
A lei não fala sobre casos anteriores, onde pessoas já foram registradas em outra cidade e gostariam de alterar sua naturalidade para o local onde residia sua mãe na época, o que pode até vir a ser motivo de ações judiciais futuras de indivíduos que queiram tentar a alteração, já que isso não é autorizado de forma administrativa pela nova lei. A opção pela naturalidade não gera custos adicionais no ato do registro da criança.