Saiba como será o processo eleitoral na cidade

QUASE 60 mil cidadãos de Mairiporã vão escolher quem serão os próximos 13 vereadores e o prefeito da cidade. A votação será em turno único, pois o município não tem mais de 200 mil eleitores. O voto é obrigatório para quem tem mais de 18 anos e menos de 70 anos, alfabetizado – que saibam ler e escrever. Para pessoas analfabetas ou que tenham entre 16 e 18 anos, bem como quem tem mais de 70 anos, o voto é facultativo – votam se quiserem.
No dia 2 de outubro serão utilizadas urnas eletrônicas e o voto é secreto. As seções serão abertas às 8 horas e fechadas às 17 horas, sem intervalos.
Voto para prefeito – Mairiporã tem cinco candidatos a prefeito. Vai ganhar quem tiver a maior quantidade de votos válidos em turno único. Votos brancos e nulos não contam para nenhum deles.
Voto para vereador – Serão eleitos 13 vereadores em 2016, de um total de 253 candidatos. Neste caso, diferentemente da escolha para prefeito, a eleição é proporcional e não majoritária. Significa que primeiro serão definidos os partidos ou coligações que mais conseguirem votos. Só depois as 13 cadeiras serão distribuídas entre os mais votados nessas coligações.
Se repetir o desempenho de 2012, quando aproximadamente 20% dos votos não foram computados (abstenção, brancos e nulos), é provável que o quociente eleitoral chegue a 3.300 votos. Assim, cada coligação precisará ter essa quantidade de votos para eleger um vereador. A partir de quantas cadeiras cada coligação conseguir, elas serão distribuídas aos candidatos mais votados em cada uma.
Essa fórmula, não raras vezes, elege candidatos com menos votos, em detrimento de outros, com mais e ficam de fora. Também é preciso estar ciente que quando se vota em um candidato, ele pode não estar necessariamento eleito, pois contribuiu para a eleição de alguém da coligação.
Votos nulos – Muito se fala que se mais de 50% dos eleitores votarem nulo, a eleição pode ser cancelada. Não é verdade. Os votos nulos não são considerados válidos, portanto, não alteram em nada na apuração do resultado.
Essa confusão é causada por conta de um erro no entendimento de um artigo do Código Eleitoral sobre nulidade do voto, que acontece somente quando é confirmada uma fraude no processo eleitoral. Nesse caso, a eleição poderia ser cancelada.
Votos brancos – Os votos brancos não vão para os candidatos que estão na frente. Ele não é um voto válido e por isso não vai para qualquer candidato.
O voto é secreto – Todo voto confirmado na urna eletrônica é secreto e não pode ser vinculado a algum eleitor. Assim que a eleição termina, é impresso um boletim de urna que contém o registro com os votos e números de eleitores que votaram naquela seção.
Sem prisões – Nos cinco dias que antecedem as eleições, e até 48 horas depois do fim da votação, os eleitores não podem ser presos, a não ser em flagrante, por motivo de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto (inclui a liberdade de o eleitor escolher em quem votar, sem ameaças).

Fonte: eleições2016

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