Saber Fazer e Fazer Saber – década de 1990

Capítulo II – Controvérsia e Opinião
III – AÇÃO CONJUGADA (final)
3- Para obter um alto grau de participação permanente, espontânea mas ordenada – que se reflita nas situações de normalidade – é necessário desenvolver a sociabilidade desde o início do processo educativo, predispondo a criança para o trabalho em grupo, estimulando os jovens para as decisões colegiadas e mostrando a todos o valor do parlamento. As pessoas precisam aprender a falar, a ouvir e a respeitar os que ouvem e falam. Precisam saber que a crítica não é destrutiva, ao contrário, é um método de avaliação que facilita a evolução. A efetiva integração entre os membros de uma instituição ou entre os governantes e governados, ocorrerá quando os administradores públicos e privados assimilarem a lei de CANTRIL (Se o povo, em uma democracia, goza de facilidades educacionais e de livre acesso às fontes de informação, a opinião pública revela um sendo comum obstinado) e o povo – ou a massa – tiver a condição de público (agrupamento espontâneo de pessoas ou grupos sociais organizados, com ou sem contiguidade física, com abundância de informações, analisando uma controvérsia, com atitudes e opiniões múltiplas quanto à solução ou medidas a serem tomadas frente a ela; com ampla oportunidade de discussão e acompanhamento ou participando do debate geral, através da interação social ou dos veículos de comunicação, à procura de uma atitude comum ou opinião coletiva que permitirá a ação conjugada).
IV – A UNANIMIDADE É UM ABSURDO 1ª parte
1- A cena final de um antigo filme (A Caldeira do Diabo) reúne os moradores de uma pequena cidade para que, numa espécie de plebiscito, decidam se a mulher que antes todos repudiavam deveria ou não ser aceita na comunidade. O enredo da fita era em torno de acontecimentos anteriores que abalaram o lugarejo e, na medida em que os fatos se esclarecem, as pessoas vão mudando de opinião até que, no clímax da estória, chamado a votar, cada um vai dizendo sim, até que o último, justamente aquele que mais se empenhara na defesa da ré, pronuncia um não. Perplexos, os demais indagam sobre tal voto. A resposta veio de pronto: “só para não ser unânime, porque a unanimidade é um absurdo”. No campo da opinião isto é mais que verdadeiro, pois o que se deve pretender é uma boa maioria que legitime as decisões. (continua)