A Política Nacional de Resíduos Sólidos1 – PNRS/2010 define objetivos, princípios, diretrizes e responsabilidades indicando o planejamento entre as diferentes esferas do poder público, normatizada pela Lei nº 12.305/2010 e regulamentada pelo Decreto nº 10.936/2022, estabelecendo desafios à gestão ambiental urbana nos municípios brasileiros.
Diante de sua complexidade a PNRS impacta no comportamento e hábitos da sociedade, no processo de produção e consumo e, também, no saneamento básico.
Inicialmente para gestão e gerenciamento adequados dos resíduos sólidos a lei estabelece em seu artigo 9º a ordem de prioridade de ações como: a não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento de resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, admitindo a possibilidade de adoção de tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos.
Em 2022 foi instituído o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, Decreto nº 11.043, figurando como um importante instrumento de sua política nacional, diante da pretensão de alcançar objetivos e materialização dessa política. O plano estabelece diretrizes, estratégias, ações e metas para melhorar a gestão de resíduos sólidos nos municípios brasileiros.
Ao destacar a Coleta Seletiva no PNRS, entendida com resíduos sólidos previamente separados de acordo com a sua constituição ou composição, conforme indicado no art.3º, inciso V. A implantação da Coleta Seletiva é de responsabilidade dos municípios, titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, conforme artigo 36, inciso II do PNRS.
Lembrando que em 2013, dez (10) anos atrás, a Prefeitura Municipal de Mairiporã deu início da coleta seletiva estabelecendo em uma de suas ações os “muros ecológicos” em algumas escolas municipais.
Agora, o decreto de 2022 reafirma que os municípios deverão estabelecer Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, com suas metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, visando a reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final.
O sistema de coleta seletiva deverá estabelecer, no mínimo, a separação de resíduos secos e orgânicos, de forma segregada dos rejeitos. A separação dos resíduos secos será progressivamente estendida em suas parcelas específicas.
Verifica-se, diante dos dados disponíveis no plano do Ministério do Meio Ambiente-2022, que a coleta seletiva está apenas iniciando na maioria dos municípios brasileiros, longe de atender todos as residências e, mesmo assim. a grande maioria com resíduos misturados, reduzindo o aproveitamento dos materiais, necessitando, evidentemente, de ações de educação ambiental junto ao seus moradores.
¹PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS – Ministério do Meio Ambiente – MMA – Secretaria de Qualidade Ambiental – 2022
Essio Minozzi Jr. licenciado em Matemática e Pedagogia, Pós-Graduado em Gestão Educacional – UNICAMP e Ciências e Técnicas de Governo – FUNDAP, foi vereador e secretário da Educação de Mairiporã.