Regras para se aposentar pela fórmula 85/95 mudam em dezembro

ESTÁ contando os dias e os meses para se aposentar pela fórmula 85/95 no ano que vem? Esqueça. A partir de 31 de dezembro de 2018, ela será majorada em um ponto e passará a valer a fórmula 86/96, até 2020. O aumento na pontuação está previsto em lei e chegará a 90/100 em 2027. Confira: 2015 a 2018*: fórmula 85 (mulheres)/95 (homens); 2019 a 2020*: fórmula 86 (mulheres)/96 (homens); 2021 a 2022*: fórmula 87 (mulheres)/97 (homens); 2023 a 2024*: fórmula 88 (mulheres)/98 (homens); 2025 a 2026*: fórmula 89 (mulheres)/99 (homens); 2027: fórmula 90 (mulheres)/100 (homens) *até 30/12.
Com isso, para se aposentar em 2019 recebendo o benefício integral, além de comprovar um tempo mínimo de contribuição – 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens -, é preciso que a soma da idade com a da contribuição seja de 86, para elas, e de 96, para eles.
Por exemplo: uma mulher precisará ter 30 anos de contribuição e 56 anos de idade (30 + 56 = 86), e um homem 35 anos de contribuição e 61 anos de idade (35 + 61 = 96), lembrando que essa combinação varia caso a caso. A grande vantagem em se aposentar com o uso da fórmula é a possibilidade de afastar a incidência do fator previdenciário no cálculo do benefício. Caso o segurado preencha os requisitos para se aposentar pela fórmula 85/95 até 30 de dezembro deste ano pode requerer o benefício posteriormente, pois tata-se de direito adquirido.