AS PREFEITURAS municipais, que tiveram seus gastos aumentados deste o início da pandemia da Covid-19, terão agora apoio na legislação para comprar mais bens e serviços sem licitação e com prazos mais curtos. Levantamento feito pela reportagem, com base nos dados oferecidos pelas administrações ao TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), revela que em Mairiporã os gastos com o setor são de 11,74% do orçamento previsto pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Desde o início da semana os prefeitos contam com a base jurídica constituída no texto da Medida Provisória 1047/21, que reestabelece regras mais flexíveis para as compras de bens e contratação de serviços, inclusive de engenharia, voltados ao combate da pandemia.
Os órgãos públicos poderão adquirir bens e serviços relacionados ao enfrentamento da Covid-19 com dispensa de licitação ou licitação na modalidade pregão (eletrônico ou presencial) com prazos reduzidos. Além disso, os contratos poderão prever o pagamento antecipado, desde que observados alguns requisitos, como prestação de garantia, pelo contratado, de até 30% do item adquirido.
No caso da dispensa de licitação, poderá ser usado o sistema de registro de preços (SRP), com participação de mais de um órgão público. O SRP é um procedimento especial de licitação que escolhe a proposta mais vantajosa para contratação futura. É muito usado na compra de itens de saúde, como medicamentos.
As regras valem para toda a administração pública das três esferas administrativas (União, estados, Distrito Federal e Municípios). Elas vão vigorar durante o período de emergência em saúde pública de importância nacional.
A medida provisória “possibilita a utilização de sistema normativo mais célere e ágil para atendimento das demandas contratuais relacionadas à Covid-19”.
Fases – A medida provisória também traz regras para as fases de planejamento das compras e de contratação. No primeiro caso, por exemplo, o texto admite o uso de termo de referência simplificado ou de projeto básico simplificado.
Em situações excepcionais e mediante justificativa, poderá haver a dispensa da estimativa de preços, um item presente em todas as licitações.
Sobre a contratação, a MP determina a disponibilização, na internet, do nome e número de inscrição fiscal do contrato, valores e prazo contratual, e descrição do bem adquirido ou do serviço contratado, entre outras informações.
O texto autoriza a administração pública a contratar fornecedor exclusivo de bem ou de serviço, mesmos os impedidos de celebrar contrato com o poder público. Nesse caso, será obrigatória a prestação de caução, seguro-garantia ou fiança bancária de até 10% do valor do contrato.
A maior parte das medidas já constava nas leis 13.979/20 e 14.065/20, que perderam vigência no final do ano passado.