Regra permite a todos os partidos disputar as cadeiras que sobrarem na Câmara

VAI ser a eleição mais disputada da história em todos os municípios brasileiros. Isso porque duas importantes mudanças na legislação eleitoral passam a valer no pleito de 15 de novembro vindouro. Elas criam condições para que se amplie o número de legendas nas câmaras municipais.

A primeira, sobejamente conhecida, é a que proibiu as coligações entre dois ou mais partidos. Essas alianças deixam de existir.

A outra, desconhecida da maioria, inclusive por dirigentes de partidos, é a inclusão de todas as legendas que participam da eleição de conquistar uma cadeira, mesmo sem atingir o chamado quociente eleitoral.

Para entender a nova regra, é preciso saber que o quociente eleitoral representa a soma de todos os votos válidos (sem brancos e nulos) divididos pelo número de vagas no Legislativo.

Saber a distribuição delas entre os partidos passa pelo quociente partidário, que é o total de votos dos concorrentes da legenda, dividido pelo quociente eleitoral. Se a soma das vagas obtidas não for igual ao total de cadeiras em disputa, as remanescentes serão repartidas conforme o sistema de médias para se fazer a distribuição das ‘sobras’.

Até a última eleição municipal apenas poderia participar ‘das sobras’ o partido ou coligação que tivesse alcançado o quociente partidário a partir de 1, mas isso deixa de existir nestas eleições. Se essa regra vigorasse no pleito de 2016, o PSDB, que elegeu 3 vereadores, teria conquistado apenas 2 cadeiras.

Essa alteração, pouco conhecida, foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal, que deinifiu pela constitucionalidade do artigo 3º da Lei 13.488/2017, que permite a todos os partidos que participarem da eleição concorrer pelos lugares que sobrarem – e não apenas os que atingirem o quociente eleitoral.

Alguns dirigentes ouvidos pela reportagem, disseram que a nova regra é positiva, pois como estava permitia a junção de partidos com ideologias completamente diferentes. Também avaliaram que a modificação possibilita que partidos minoritários, mas com relevância e importância temática tenham representatividade no parlamento do munícipio.