Refis para grande devedores pode se tornar um fiasco

NA SEMANA passada a Prefeitura instituiu o Programa Especial de Recuperação Fiscal (Refis) para grandes devedores, com débitos superiores a R$ 200 mil, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo que existam parcelamentos anteriores.
O programa inclui débitos de natureza tributária, vencidos até o mês de dezembro de 2017, e a adesão deve ser feita através de requerimento até o dia 28 de junho deste ano, porém não atende a débitos não tributários, como multas por infração no trânsito e ambientais e débitos relativos a quantias recebidas indevidamente do erário.
O Refis, entretanto, parece fadado ao fracasso, segundo fontes ligadas à Prefeitura. A expectativa é baixa quanto ao número de empresas que devem atender ao chamado e regularizar a situação fiscal. Há quem aposte que o número não chegue a 10 empresas.
As explicações para isso residem no fato de que muitas delas nem existem mais e outras simplesmente não pagam porque não querem ou não estão em condições financeiras de fazê-lo.
A Prefeitura não informou, quando do anúncio do parcelamento, o total de grandes empresas devedoras e o montante devido.
A dívida ativa do município também não é dada a conhecimento, mas estima-se que seja superior a R$ 250 milhões, o que representa um orçamento inteiro do município, com base na estimativa da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 2019, que deve girar em torno de R$ 261 milhões.
Dentre os tributos inclusos devidos pelas grandes empresas ou pessoas físicas, estão IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISS (Imposto Sobre Serviços).
Em municípios que adotaram parcelamento de dívida semelhante, foram divulgados os 100 maiores devedores e o total que devem recolher aos cofres públicos. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) tem recomendado aos municípios que cobrem os devedores através de medidas que recuperem esse dinheiro.