Refis para empresas inscritas no Simples permite parcelamento em até 175 vezes

MICROS e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional podem refinanciar suas dívidas em até 175 parcelas. O Congresso derrubou veto do presidente da República à proposta e vale para dívidas não pagas até novembro de 2017.
O programa vai beneficiar cerca de 600 mil empresas cadastradas no Simples Nacional que devem, juntas, aproximadamente R$ 21 bilhões em impostos, segundo cálculos do Sebrae. A renúncia fiscal estimada é de R$ 7 bilhões em 15 anos.
Os que aderirem ao refis terão redução nos juros e na multa pelo não pagamento dos impostos, além de extensão do prazo para quitar a dívida. Os financiamentos serão de até 175 meses, com prestações mínimas de R$ 300.
Parcelas – Os impostos devidos do regime Simples poderão ser pagos da seguinte forma: entrada de 5% do total devido à Receita – quantia que poderá ser dividida em até 5 vezes, com prestações acrescidas da taxa Selic e de mais 1%.
A redução da dívida dependerá das condições do pagamento das parcelas restantes: – pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas; – pagamento em 145 meses: redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas; pagamento em 175 meses: redução de 50% dos juros de mora e de 50% das multas.
A adesão poderá ser feita em até 90 dias após a promulgação da lei, que deverá ocorrer até o início de maio.
Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), as condições de pagamento serão as mesmas, exceto o valor mínimo das parcelas, que ainda será estabelecido pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).