Redução do IOF nas operações de crédito é prorrogada

A REDUÇÃO da alíquota do IOF incidente sobre operações de crédito foi prorrogada pelo prazo de 90 dias, conforme o Decreto 10.414 de 2 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial da União.
A medida foi inicialmente anunciada no mês de abril com validade para o período de 3/4/2020 a 3/7/2020 (Decreto Nº 10.305, de 1º de abril de 2020). Com a publicação do novo decreto, a redução do IOF incidente sobre operações de crédito teve prazo prorrogado e valerá até 2/10/2020.
Além disso, também foi reduzida pelo mesmo período, a alíquota adicional do IOF de 0,38% (trinta e oito centésimos por cento), incidente sobre essas operações de crédito, a qual tem maior impacto sobre as operações de curto prazo no momento em que as pessoas físicas e jurídicas necessitam de maior liquidez.