O recesso forense, que teve início no último dia 20 deste mês, vai até o próximo dia 6 de janeiro de 2024, período em que não há expediente nos órgãos do Poder Judiciário. Durante esse período, o Poder Judiciário funciona em regime de plantão, atendendo somente os casos urgentes.
No dia 20 de dezembro, também começou a suspensão dos prazos processuais, publicação de acórdão, setenças e decisões, que duram até o dia 20 de janeiro, conforme previsto no artigo 775-A da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), artigo 220 do Código do Processo Civil e regimes internos dos tribunais. A rotina da publicação automática retornará às 00h01 do dia 8/01/24 e selecionará todas as movimentações publicáveis liberadas nos autos digitais ou confirmadas a partir de 13h30 do dia 18/12/2023.
As unidades devem atentar que somente a partir do dia 22/01/2024 correm efetivamente os prazos processuais. (Cláudio Cipriani/CJ)