A RECEITA Federal declarou inapto o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de 3.309.404 empresas, que deixaram de fazer a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) por dois anos consecutivos entre 2013 e 2017.
A obrigação é anual e deve indicar o recolhimento ou isenção de 11 tributos federais como Imposto de Renda, Imposto de Produtos Industrializados, Contribuição para o PIS/Pasep e a Cide-Combustível.
A inaptidão do CNPJ invalida a inscrição da empresa, anula documentos fiscais, pode bloquear a movimentação de contas-correntes em bancos e responsabilizar sócios e administradores por eventuais débitos com o Fisco.
Antes de declarar a inaptidão, a Receita Federal procurou cada empresa contribuinte e avisou das pendências. As comunicações foram feitas entre agosto do ano passado e este mês (fevereiro). De todas as empresas contatadas, apenas 116,8 mil entregaram a declaração em atraso e reverteram o processo de invalidade.
De acordo com a Coordenadoria Geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, não foi feito um perfil das empresas consideradas inaptas e nem há um levantamento das razões para a não entrega da declaração.
O órgão não considera que a razão em se omitir tenha a ver com a recessão econômica e o fechamento de empresas, pois em caso de dívida com o fisco há possibilidade de negociação e reparcelamento de débitos.
De acordo com a Coordenadoria, empresas que pediram falência também devem declarar débitos e créditos tributários. Caso a fiscalização tributária cerifique que a omissão da declaração ocorreu em razão de fraude, os sócios poderão ser processados na Justiça e ter a dívida de contribuições e impostos em atraso da empresa vinculados aos CPF dos sócios.