Quem fala o que quer

Que a internet deixou de ser há muito tempo uma terra sem lei, onde cada um faz o que bem entende sem que seja descoberto, isso acredito que todo mundo já saiba. Desde uns bons anos atrás em que eu usava a conexão discada, já aprendi logo que era necessário passar o antivírus no disquete. Pois é, se você não sabe o que é um disco rígido maleável com informações salvas, deve ter no máximo uns vinte e poucos. Nos últimos anos as redes sociais popularizaram ou se quiser dizer, democratizaram a expressão de opiniões em todos os cantos.

Tenho aprendido com o brilhante advogado Dr. Lucas Assis, que há quem acredite que as palavras podem ser simplesmente jogadas no meio virtual, sem qualquer responsabilidade, mas que o judiciário atua com firmeza quando se trata de agir diante da difamação em redes sociais. Segundo as leis brasileiras, crimes contra honra são todos os atos prejudiciais que atacam a reputação e geram danos emocionais à vitima. São eles: injúria, difamação ou calúnia.

Quanto à difamação, particularmente vejo como a principal armadilha para os irresponsáveis com o dedinho no celular e a falta do que fazer. É quando se imputa a alguém fatos que podem ser considerados ofensivos à reputação da pessoa. Ou seja, espalhar informação que venha a prejudicar a vítima. Um exemplo: informar, em redes sociais e de maneira vil, que alguém está inadimplente, mesmo que isso seja verdade. Pior ainda, quando se tenta espalhar algo que seja mentira!

O hábito irresponsável de sair digitando sobre terceiros deve ser entendido como uma ação que gera consequências. Todas as postagens são registradas por escrito nessas redes e, se ocorrer o crime, suas implicações serão legais, do mesmo modo como elas são aplicadas no mundo físico.

Todos devem ter muito cuidado na hora de utilizar a internet, para evitar dizeres que o levem a responder por práticas criminosas. A difamação em redes sociais pode acontecer através de áudios, fotos, mensagens e vídeos, publicados diretamente em redes sociais ou em sites.

Um dos fatores específicos das redes sociais e que configuram difamação é quando se trata de imputar ofensas à honra da pessoa. A vítima pode e, no meu entendimento deve, através de ação judicial, pedir a reparação e reivindicar uma indenização, além é claro de exigir a imediata retirada do conteúdo do ar.

Penso, caro leitor, que ninguém deve se calar diante de um ataque, mesmo que virtual e precisa contar com o apoio de um advogado para buscar a reparação. Somente desta maneira será possível coibir este tipo de crime e diminuir os reflexos e traumas pelas ofensas sofridas. Quando dói no bolso, acaba a graça e o criminoso agressor com certeza pensará muito antes de atacar novamente quem quer que seja.

 

 

Luís Alberto de Moraes – @luis.alb – Autor do livro “Costurando o Tempo – dos Caminhos que Passei”

 

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