O PARTIDO Democrático Democrático (PSD) de Mairiporã não aparece na lista de partidos em vigência e regular. A condenação foi do juiz Cristiano César Ceolin, da 237ª Zona Eleitoral, em sentença de 26 e outubro de 2018, pois o partido não prestou contas relativas ao ano de 2017.
Pela legislação, os partidos políticos devem prestar contas anualmente e a falta ou a desaprovação total ou parcial deste procedimento tem como consequência a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário.
Na sentença, o magistrado afirma que a legenda não apresentou a prestação de contas no prazo legal. Segundo a reportagem apurou, o PSD deu entrada nas contas para análise da Justiça Eleitoral, no dia 15 de março deste ano, ou seja, a agremiação levou dois anos para cumprir com a lei. A legenda elegeu dois vereadores no pleito de 2016.
Até que a situação esteja resolvida, após o trâmite em andamento, o PSD perdeu a condição de partido vigente e regular em Mairiporã.