APOSENTADOS e pensionistas terão mais duas opções para realizar a chamada Prova de Vida – procedimento que deve ser realizado a cada 12 meses pelos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A resolução 677/2019, publicada na semana passada, estabelece que além da possibilidade já existente de se apresentar nas agências bancárias, os segurados com idade igual ou superior a 60 anos poderão, a partir de agora, agendar para serem atendidos em uma das agências do próprio INSS. Já os segurados acima de 80 anos e beneficiários com dificuldades de locomoção podem agendar para que um servidor do INSS vá até a residência ou outro local em que estiverem, para que seja realizado o procedimento.
A Prova de Vida é um instrumento utilizado pelo INSS para comprovar quem está recebendo o benefício, sendo uma forma de evitar pagamentos indevidos e fraudes. O procedimento já é realizado na rede bancária utilizada pelo segurado, opção que continua disponível. Cada instituição bancária estabelece um calendário de atendimentos, mas usualmente costuma ser no aniversário de cada segurado. Os bancos fazem os comunicados da necessidade de realizar o procedimento anual por meio de mensagens informativas.
Segundo o INSS, quem não fizer a Prova de Vida no final de 12 meses da última comprovação terá seu pagamento bloqueado. A liberação do benefício é automática, quando o segurado ou representante legal comparece para o procedimento. Após seis meses sem comprovação de vida o benefício é cessado. Dos mais de 35 milhões de beneficiários em todo o País, em março, 529 mil ainda não compareceram aos bancos pagadores há mais de doze meses da última comprovação para realizar o procedimento. Eles podem ter seus benefícios interrompidos ainda em março de 2019.
O agendamento pode ser feito pela Central de Atendimento 135 e pelo site ‘Meu INSS’ ou outros canais a serem disponibilizados pelo Instituto. Para as pessoas com dificuldade de locomoção, o agendamento da visita de um servidor para o procedimento deve ser feito perante apresentação de atestado médico ou declaração emitida pelo hospital em uma das agências, com agendamento prévio. Os beneficiários que não podem ir até as agências bancárias também já possuíam a possibilidade de realizar a comprovação de vida por meio de representante legal ou pelo procurador do beneficiário legalmente cadastrado no INSS ou na instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício.
Para fazer a Prova de Vida, basta ir diretamente ao banco em que recebe o benefício e apresentar um documento de identificação com foto. Algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento.