Promotoras ingressam com ação contra Aiacyda por alugar imóvel nunca usado

DEMOROU, mas finalmente o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP), através das promotoras Michelle Bregnoli de Salvo e Marcela Figueiredo Becharam Ferro, ingressou com uma ação de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Antônio Aiacyda, com base em denúncias feitas pelo vereador Wilson Sorriso.

A questão envolve o aluguel de um imóvel rural localizado no bairro do Mato Dentro, conhecido por Sítio Fazendinha, em 2017, para abrigar uma escola municipal. Ocorre que decorrido todo o tempo do contrato acertado com a proprietária, Denice Gheirart dos Santos, a escola nunca foi instalada, mas o prefeito autorizou o pagamento de todos os alugueis, que somaram R$ 48.020,00. Durante o período de locação, o imóvel foi utilizado para diversas atividades, inclusive festas que contaram com a presença do prefeito, porém nunca para ser uma escola.

Para efetivar o negócio, Aiacyda fez uso de dispensa de licitação, direcionando o processo, evidenciando-se forte vínculo com os proprietários. Ao final do contrato, Aiacyda premiou a dona do imóvel, com um emprego comissionado na Prefeitura.

A ação foi muito bem instruída pelas promotoras, com farta documentação e material fotográfico com os envolvidos.

Diz um dos trechos do processo: Nesse diapasão, todos os requeridos, de forma consciente causaram prejuízo ao erário (art. 10, caput), na medida em que se ajustaram para a celebração do contrato de locação, dispensando a licitação indevidamente e fraudando o próprio procedimento de dispensa (art. 10, inciso VIII). Assim agindo, houve o repasse indevido de R$ 48.020,00 (quarenta e oito mil e vinte reais) para DENICE e JOSÉ ROBERTO. Todos os requeridos estavam cientes de que o imóvel era destinado para escola16 e que nunca foi utilizado para tal finalidade. No entanto, os requeridos ignoravam tal fato e utilizavam o bem para eventos particulares. Valores estes que saíram do erário indevidamente por conta das ilegalidades acima citadas. Com isso, todos os requeridos devem ser obrigados a ressarcir o erário.”

Em outro trecho, destaca: “No caso em análise houve a violação de todos os princípios supra, consoante segue. De plano, diante da resenha fática transcrita no bojo da ação, infere-se que a celebração da locação em questão foi precedida de diversos vícios que maculam a sua validade jurídica. Isso porque, repita-se, o único intento do ANTONIO AIACYDA e ÉSSIO era destinar dinheiro público para os amigos do primeiro, DENICE e JOSÉ ROBERTO. Para tanto, por meio da indevida dispensa de licitação, porquanto ausentes seus requisitos legais, realizaram o contrato de locação de imóvel que seria destinado para escola – o que nunca ocorreu. Ao contrário, o bem foi utilizado pelos requeridos para fins particulares. A intenção de ANTONIO AIACYDA, que demonstra a evidente prática de ato de improbidade administrativa, se torna ainda mais evidente quando nomeia DENICE para ocupar cargo em comissão, justamente após romper o contrato de locação.”

Por fim o MP pede que seja declarado nulo o contrato, que se reconheça o ato de improbidade administrativa praticado por Aiacyda e também Essio Minozzi (secretário de Educação à época), condenar ambos e também a proprietária do imóvel à devolução do total pago, R$ 48.020,00 cada, com atualização monetária. Também pede a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, de 5 (cinco) a 8 (oito) anos de Aiacyda.

Advogados e especialistas em direito público ouvidos pela reportagem foram unânimes em dizer que não há como o prefeito se defender, diante das provas apresentadas.

Legenda:

Vereador Wilson Sorriso foi o autor da denúncia que resultou na ação proposta pelo Ministério Público

Crédito:
Divulgação