Projeto prevê pagamento de cartórios com cartão e tempo máximo de espera

AS TAXAS cartoriais poderão ser pagas por meio eletrônico. É o que propõe um projeto de lei, em debate no Senado, para adotar pagamento por cartões nos cartórios brasileiros. Por falta de regras específicas, essas repartições aceitam, normalmente, dinheiro, cheque ou transações bancárias. A mudança deve tornar mais caros os valores cobrados atualmente pelos serviços.
A proposta aguarda aval do relator para avançar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para ser votado em Plenário – ainda sem data. O texto estabelece que as taxas de administração do cartão de crédito devam ser repassadas ao usuário do cartório, que giram em torno de 5% a 10% da operação financeira.
De acordo com o projeto, essa modalidade de pagamento depende de prévia homologação do Tribunal de Justiça ao qual o cartório esteja vinculado. Os serviços notariais e de registro devem atender os usuários dentro de prazos máximos de espera. Mas não fixa quais seriam esses prazos. A decisão também cabe ao Tribunal de Justiça de cada estado.
O texto recebeu duas emendas na CCJ. Uma, que sugere que o prazo máximo de espera do usuário conte apenas para o primeiro atendimento no cartório, pois não há meios de se estabelecer um prazo máximo para a conclusão do serviço de forma genérica. As serventias prestam serviços diversificados e, por muitas vezes, as partes comparecem para a realização de vários serviços cumulados, ou com documentos faltantes que necessitam de complementação, ou ainda apresentam situações complexas que precisam de explicações e esclarecimentos que impossibilitariam a fixação de um prazo geral para a conclusão do atendimento.
A outra, para incluir uma nova obrigação para notários e oficiais de registro: prestar serviços eletrônicos de forma interligada nacionalmente por meio de centrais nacionais, o que faz com que as partes muitas vezes não precisem sequer se deslocar até as serventias, evitando a espera para o atendimento, bem como possibilitando o pagamento destes serviços através de cartões de crédito e débito. (Portal do Senado)