Projeto-piloto de perícia online do INSS começou e vai até dezembro

ATÉ o dia 31 de dezembro o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai experimentar um projeto-piloto para a realização de perícia online. A medida atende uma solicitação do Tribunal de Contas da União (TCU), que havia estipulado um prazo para se elaborar um protocolo de realização ‘imediata’ de perícias médicas com o9 uso de telemedicina. O início se deu na terça-feira (3).

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, hás 200 mil processos paralisados no Judiciário à espera de perícia, mas esse número é bem maior no âmbito administrativo: 1 milhão de segurados do Instituto aguardam consulta presencial.

Com o atendimento paralisado em virtude da pandemia do coronavírus, as agências só começaram a reabrir gradualmente em 14 de setembro, porém o retorno dos peritos só ocorreu a partir do dia 25, ainda assim com questionamentos junto à Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais).

Desde então já foram 162.253 agendamentos solicitados e3 65.270 requerimentos com perícia agendada para os próximos dias.

Online – A perícia online será aplicada apenas na concessão de auxílio por incapacidade temporária para o trabalho. Estão fora da experiência-piloto a prorrogação de auxílio por incapacidade temporária, a conversão do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio-acidente, e a elegibilidade para o serviço de reabilitação profissional.

Segundo o protocolo do projeto, a perícia online deve ser agendada pela empresa que tenha formalizado o termo de adesão, em comum acordo com seu empregado, e deverá ser realizada em suas instalações, com a presença de médico do trabalho. Caso o serviço de medicina do trabalho da empresa seja terceirizado, a perícia online poderá ser realizada em consultório do prestador de serviço contratado pela empresa.

O médico do trabalho contratado pela empresa assinará termo de compromisso de identificar o segurado, realizar todos os testes solicitados pelo perito médico federal no segurado e relatar, sob as penas da lei, o resultado verificado. Além disso, vai responder a todos os questionamentos do perito acerca de questões relacionadas direta ou indiretamente à capacidade laboral do segurado. (Com Portal Previdência Total)