Projeto obriga concessionárias a retirarem fiação em desuso das vias públicas

Com a aprovação da lei 4.119/22, o Poder Executivo passa a fiscalizar as empresas concessionárias, permissionárias e terceirizadas que prestam serviços de energia elétrica, telefonia, TV a cabo, internet ou qualquer outro relacionado ao uso da rede aérea, que mantiveram cabos e fios em desuso soltos e dependurados em postes. A obrigatoriedade de remoção deve atender as normas técnicas vigentes.

A léi também prevê a retirada de cipós e outras vegetações que estejam em contato com cabos e fios, que é responsabilidade das empresas que compartilham a infraestrutura.

A empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica, a quem pertencem os postes, fica obrigada a prestar informações à Prefeitura e será notificada se não cumprir as exigências, sujeitando-se a sanções e multas ao não cumprimento da lei.

Calçadas – É comum, por toda a cidade, fios soltos e caídos em calçadas, o que tem gerado preocupação e reclamações de moradores, que relatam o descaso das empresas. Há cabos e fios soltos, cortados e embaraçados, pendurados em postes e outros que se estendem pelas calçadas. Sem contar a sujeira que fica após a realização do serviço, como galhos de árvore e terra.

As empresas de energia elétrica foram notificadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que fiscaliza e regula as distribuidoras, sobre regras e obrigações, inclusive regulamentou a convivência e limites de responsabilidades entre os ocupantes e a concessionária titular dos postes. (Cláudio Cipriani/CJ – Foto: Divulgação)