O PREFEITO Aladim encaminhou à Câmara, projeto de lei que institui o Serviço Municipal de Acolhimento Familiar, destinado a garantir proteção integral a crianças e adolescentes, e, em caráter excepcional devidamente fundamentado, a jovens com idade entre 18 e 21 anos, afastados de sua família de origem, extensa ou responsável, por meio da medida protetiva prevista na Lei Federal nº 8.069/1990, mediante decisão da autoridade judiciária competente.
Segundo o texto, o serviço caracteriza-se como medida excepcional, temporária e transitória, com acompanhamento técnico contínuo, integrante da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, e orienta-se pelos marcos legais federais, estaduais e municipais. Diz ainda que para fins da Lei, considera-se acolhimento familiar o atendimento realizado em residência de famílias previamente cadastradas, avaliadas, capacitadas e habilitadas pelo Município, destinadas a receber, proteger e acompanhar provisoriamente crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, até que se viabilize sua reintegração ao lar de origem ou, quando esta não for possível, sua colocação em família substituta.
A gestão administrativa e técnica do Serviço de Acolhimento será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. A inclusão de crianças e adolescentes ocorrerá exclusivamente mediante determinação judicial.
Na sessão de terça-feira (23), o projeto foi lido e deverá voltar a plenário, para votação, após os pareceres das comissões permanentes. (Lúcia Helena/CJ)