Caminhões de carga com mais de 2 eixos e veículos de transporte coletivo de fretamento (ônibus, vans, etc) estão proibidos de trafegar pela Av. Vereador Belarmino Pereira de Carvalho (Estrada da Roseira), em seus dois sentidos, no trecho compreendido da rodovia SP-023 até a Avenida José Gianesella, e da Avenida José Gianesella, da Avenida Senador José Ermírio de Moraes (na entrada do Parque Águas Claras) até a Avenida Doutor Luiz Felippe França Ramos, no Município de Mairiporã.
A decisão consta do projeto de lei 20/2025, aprovado durante os trabalhos legislativos de terça-feira (8).
O texto traz ainda penalidades a que estará sujeito o infrator, com base no Código de Trânsito Brasileiro, que implicará na aplicação de multa administrativa no valor de 145 (cento e quarenta e cinco) UFM-M, (Unidade Fiscal do Município de Mairiporã), a ser inscrita no Cadastro Municipal de Infrações. Nos casos de reincidência, no período de doze meses, a penalidade será aplicada em dobro, totalizando 290 (duzentos e noventa) UFM-M (Unidade Fiscal do Município de Mairiporã), cerca de R$ 5 mil.
Ainda de acordo com o projeto aprovado, os eventos excepcionais serão autorizados mediante solicitação prévia ao Órgão de Trânsito, a quem caberá a avaliação. Se foram julgados procedentes, caso necessário, será disponibilizada escolta, inclusive para os veículos registrados no município. (Cláudio Cipriani/CJ – Foto: Divulgação)