Programa Municipal isenta o pagamento de taxas de pessoas físicas e jurídicas

Anunciado no final de maio, o Programa Municipal de Retomada Econômica prevê a isenção do pagamento de taxas aos contribuintes pessoas físicas e jurídicas, inscritas no Cadastro Fiscal Tributário, que tiveram suas atividades interrompidas por mais de 60 dias em 2020, atendendo determinação municipal ou estadual, e/ou queda superior a 50% do faturamento anual, na comparação com 2019. As medidas estão previstas na lei nº 4.017 e busca alavancar o comércio e a indústria.
Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de licença e funcionamento, taxa de horário especial e taxa do uso e ocupação do solo, o contribuinte tem prazo até 31 deste mês, e estar em dia com os tributos dos anos anteriores.
Ao sancionar a lei, o prefeito Aladim destacou que o objetivo é apoiar os contribuintes e trazer alento para que os trabalhadores e empresários voltem a trabalhar e fazer girar a economia da cidade.