Em destaque neste artigo as matriculas em escolas particulares
No último dia 4 de outubro Mairiporã passou a ter atendimento presencial do seu PROCON conveniado com o PROCON SP. Neste sentido, estou me propondo abordar informações relativas a proteção e defesa do consumidor a partir das normas estabelecidas no Código do Consumidor, Lei Federal nº 8.078 de 1990, entre outras normas.
Começo destacando o período que antecede as matriculas em escolas particulares através de alguns aspectos do recente artigo do Diretor do Procon-SP, Fernando Capez, publicado com orientações para os pais sobre matrículas escolares em escolas particulares, explica sobre reajustes e direitos do consumidor neste ramo.
Neste período do ano letivo, as escolas particulares abrem inscrições para a reserva ou renovação de matriculas. Pais e responsáveis devem acompanhar as regras que determinam seus direitos e obrigações para evitar problemas posteriores.
As escolas devem divulgar a proposta de contrato no mínimo 45 dias antes do final do prazo de matricula, com linguagem de fácil compreensão, e, ainda, disponibilizá-la em local acessível. Se necessário, solicitar cópia da proposta na escola.
Capez orienta aos consumidores observar com muita atenção as datas de pagamentos e os valores das mensalidades, as penalidades que poderão ser aplicadas no caso de atraso, juros, multa e correção, os períodos e condições para rescisão, transferência, trancamento e desistência de vaga.
O valor final da anuidade deve constar no contrato e não poderá ser reajustado antes de 12 meses, que também se aplica aos cursos semestrais.
Conforme as normas, Fernando Capez informa que “as escolas podem aplicar reajuste na anuidade ou semestralidade; esse reajuste é feito com base na última parcela do ano anterior. No reajuste, a escola pode incluir as despesas gerais, pagamentos de impostos, aumento da carga salarial, investimentos para manutenção e conservação e investimentos no aprimoramento do sistema didático pedagógico”.
Informa, ainda, que “para aplicar o reajuste, a escola poderá acrescentar uma correção percentual que deverá ser proporcional ao aumento de despesas com funcionários, administrativas ne pedagógicas. Em caso de dúvida, o consumidor pode solicitar a apresentação de uma planilha para comprovar tais gastos”.
O ensino a distância também pode sofrer reajuste, porém “é preciso fazer uma análise de cada situação concreta, pois há casos em que a opção por esse método pode significar investimento na área tecnológica, com aumento das despesas. Por isso, é essencial uma avaliação individual, lembrando que é direito do consumidor ter acesso à planilha de custos e despesas que aponta os motivos do reajuste aplicado”, conclui Capez.
No próximo artigo pretendo dar continuidade abordando outro aspecto da proteção e do direito do consumidor.
Essio Minozzi Júnior é professor de Matemática e pedagogo. Pós-Graduado em Gestão Educacional – UNICAMP; Planejamento Estratégico Situacional – FUNDAP- Administração Pública-Gestão de Cidades UNINTER; Dirigente Regional de Ensino DE Caieiras (1995-96), Secretário da Educação de Mairiporã (1997-2000) e (2017-2018), Vereador de Mairiporã (2009-2020)