Procon em Mairiporã

Com inauguração do Procon em Mairiporã os moradores de nossa cidade poderão contar com mais esse órgão de defesa do consumidor.

O prefeito Aladim me atribuiu a responsabilidade de atuar como Coordenador do Procon Mairiporã.  Eu e o servidor Vinicius Silva de Moraes estaremos, a partir do próximo dia 4 de outubro, atendendo os consumidores de Mairiporã, das 8h30 às 16h30, no prédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico – Rua Capitão Cândido Galrão, 173 – Centro – Tel. (11) 4419.2088/4604-5252.

Importante esclarecer que fizemos o Curso Básico de Atendimento do PRrocon/SP e fomos aprovados nas avaliações para estarmos aptos a exercer o atendimento aos consumidores em Mairiporã. Esse curso tem como objetivo uniformizar e padronizar os procedimentos e processos administrativos entre os Procons conveniados.

Tendo como base o Código e Defesa do Consumidor- CDC, Lei Federal 8.070/90 e a Lei Estadual 9.192/95 que visa atender o princípio constitucional previsto no artigo 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal de 1988 onde estabelece ao Estado o dever da proteção e promoção eficiente dos direitos e interesses dos consumidores no Estado de São Paulo, o basilar do PROCON SP – órgão administrativo –  visa à prevenção ou reparação de danos aos consumidores evitando a judicialização.

Entretanto, no insucesso de sua atuação administrativa resta ao consumidor apelar ao Poder Judiciário, podendo buscar apoio jurídico junto a Comissão de Proteção ao Consumidor da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil de Mairiporã.

O CDC define que é consumidor “toda pessoa física e jurídica que compra ou utiliza produto ou serviços para uso próprio e também a coletividade de pessoas que, embora não seja possível determinar, estejam nas relações de consumo”, art. 2º e § único, 17, 29.

Por outro lado, o CDC define como fornecedor “todos que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição de produtos ou prestação de serviços”, art. 3º.

Outra informação importante para o consumidor que pretende apresentar reclamação junto ao PROCON são os prazos estabelecidos pelo CDC. Quando se trata de “danos, defeitos, imperfeição fácil de visualizar ou constatar, os prazos para reclamar serão de 30 dias para produtos ou serviços não duráveis, como por exemplos, alimentos, serviços de manicure, viagem e de 90 dias para produto ou serviço durável como móveis, serviços de ensino, por exemplo. Destaca-se que os prazos se iniciam quando o produto for entregue ou o serviço for concluído”, artigo 20.

Estão disponibilizadas tantas outras informações no site do PROCON SP – https://www.procon.sp.gov.br/.

 

Essio Minozzi Júnior é professor de Matemática e pedagogo. Pós-Graduado em Gestão Educacional – UNICAMP; Planejamento Estratégico Situacional – FUNDAP- Administração Pública-Gestão de Cidades UNINTER; Dirigente Regional de Ensino DE Caieiras (1995-96), Secretário da Educação de Mairiporã (1997-2000) e (2017-2018), Vereador de Mairiporã (2009-2020)