Prefeitura tem três alertas em relatório do Tribunal de Contas do Estado

Levantamento divulgado terça-feira, 19, pelo TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), apontou que 86% (559) dos municípios do Estado estão com a gestão fiscal e orçamentária comprometidas entre os meses de maio e junho de 2019. Na região algumas cidades possuem receitas insuficientes para cumprir suas metas de resultados primários ou possuem indícios de irregularidades no orçamento.
Em relação a Mairiporã, o relatório aponta que a Prefeitura tem resultado primário atualizado inferior ao consignado na LOA (Lei Orçamentária Anual), ou seja, incompatibilidade com a meta estabelecida.
Alerta mais uma vez que a receita previdenciária arrecadada acumulada ficou aquém da previsão orçamentária, evidenciando eventuais falhas na estimativa de arrecadação ou nos repasses das contribuições.
Na área da Educação, a Corte de Contas apontou que as alterações orçamentárias realizadas até o período, não foram mantidas dotações suficientes para atendimento da aplicação do percentual mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme exibido pela Constituição Federal.
De acordo com o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, as 559 prefeituras do Estado terão 30 dias para adequar seus orçamentos, limitar empenhos e priorizar os tipos de gastos e movimentações financeiras.
Legislativo – Sobre a Câmara Municipal, o alerta é de que a despesa com pessoal no encerramento de junho deste ano, que importou em 2,8445%, é o percentual que deverá ser observado nos meses seguintes e durante o ano de 2020, ano eleitoral, para fins de verificação ao atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Na região a Câmara de Mairiporã é a que apresenta o maior percentual em gastos com a folha de pagamento. À sua frente, estão Caieiras (3,1711%) e Cajamar (2,9156%). As duas com menores despesas com pessoal são Franco da Rocha (1,6820%) e Francisco Morato (1,9374%).
A lei – A LRF, de 2000, foi criada como forma de estabelecer regras para as prefeituras, com responsabilidade nas finanças do município. Deste modo, criou-se uma lei que regulava os gastos das prefeituras de acordo com o dinheiro obtido. Ou seja, o Executivo só poderia gastar de acordo com a quantia recebida.
Essa limitação nos gastos buscou inibir uma prática muito comum entre os políticos, que, ao final de seus mandatos, realizavam grandes obras que só seriam pagas na próxima administração.
A análise das contas é feita em períodos bimestrais e quadrimestrais, através do Sistema Audesp (Divisão de Auditoria Eletrônica de São Paulo). Nele, as prefeituras depositam os seus dados contábeis causando a emissão de alertas, quando necessário.