Prefeitura pagou um ano de aluguel por imóvel que não abrigou escola

DENÚNCIA apresentada ao Ministério Público pelo vereador Wilson Sorriso, acusa o prefeito Antônio Aiacyda de ter alugado um imóvel no bairro do Mato Dentro, em 2017, onde funcionaria a Escola Municipal Marília de Oliveira Pinto.
De acordo com o vereador, o imóvel foi alugado da senhora Denice Gheirart dos Santos, pelo valor mensal de R$ 4.200,00, pelo período compreendido entre 1 de outubro de 2017 e 1 de outubro de 2018, contrato assinado pelo então secretário da Educação, Essio Minozzi Júnior.
Segundo Wilson Sorriso, o imóvel nunca foi utilizado para a finalidade contratada, e uma festa (com comprovação fotográfica) se realizou no local, com a presença do prefeito e cobrança de ingresso. A denúncia vai além, diz que ao término do contrato, cujo valor global pago foi de R$ 50.400,00, o prefeito contratou para ocupar cargo em comissão na Prefeitura, a proprietária do imóvel.
O promotor público Dr. Eduardo Henrique Balbino Pasqua, diante da denúncia, mandou instalar Inquérito Civil para apurar se houve improbidade administrativa, prejuízo ao erário e violação a princípios.
Segundo o Ministério Público, quando instada a esclarecer os fatos, a Prefeitura se limitou a informar que a festa com cavaleiros foi realizada num imóvel vizinho e, sobre a locação, o secretário da Educação à época, Essio Minozzi, informou que ‘o imóvel atendeu as necessidades da Secretaria Municipal de Educação durante todo o período’. O promotor, no entanto, diz que não veio aos autos qualquer comprovação sobre a efetiva utilização do imóvel pela Secretaria, tampouco para a sua finalidade específica constante do instrumento contratual, que era a instalação de uma escola municipal, algo que seria de fácil comprovação. Diz o promotor que há necessidade de apuração mais aprofundada dos fatos.
Em suas considerações, o promotor assinala: “Considerando que, nos termos da Constituição Federal, “Art. 37- a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência […]§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível” (sem destaque original).
O representante do Ministério Público determinou ainda oficiar a Prefeitura requisitando: (a) cópia integral do processo administrativo referente ao contrato de locação em anexo; (b) comprovação da instalação da Escola Municipal Marília de Oliveira Pinto no imóvel locado; (c) caso não tenha havido essa instalação, comprovação de que o imóvel locado foi efetivamente utilizado pela Secretaria Municipal de Educação; (d) cópia de todas as folhas e registros de ponto/frequência da servidora Denice Gheirart dos Santos, desde a sua nomeação, em 02/10/2018, para o cargo de Assessor III, inclusive os registros manuais, comprovações e autorizações superiores de eventuais atividades externas realizadas; (e) relação das atribuições do cargo de Assessor III, com referência à lei que as prevê; (f) relação de todos os servidores (comissionados e concursados, com a sua completa qualificação) que, desde 02/10/2018, trabalha no mesmo setor que Denice Gheirart dos Santos. Prazo: 15 dias.
A decisão de abertura de inquérito civil é datada de 31 de maio.