LEI de autoria do Executivo, aprovada pela Câmara, entrou em vigor esta semana e institui o Programa de Recuperação Fiscal para grandes devedores do Município, mas restringe a adesão aos que tem débitos superiores a R$ 200 mil, de origem tributária, ocorridos até dezembro do ano passado, estejam ou não inscritos em dívida ativa, mesmo com parcelamentos anteriores.
A adesão ao Refis pode ser feita através de requerimentos até o dia 28 de junho deste ano e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável.
Não fazem parte da lei débitos de natureza não tributária, como multas por infração de trânsito, multas ambientais e débitos relativos a quantias recebidas indevidamente do erário.
Condições – Quem optar pelo pagamento à vista terá redução de 100% dos juros e multa; o percentual cai de acordo com o número de parcelas, até chegar a 50% para parcelamento em até 120 vezes. O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 2.500 para pessoas jurídicas e R$ 1.500 para pessoas físicas.