UM JORNAL da região de Araraquara consultou o advogado Tiago Romano, sobre o funcionamento de cobrança da Zona Aul, de responsabilidade da Prefeitura, que administra o estacionamento rotativo de veículos nas principais ruas da cidade.
Segundo o advogado, a pergunta mais frequente e consequentemente a que mais gera discussão é: mediante o pagamento do ticket de quem é a responsabilidade em caso de furto, roubo ou danos?
O advogado diz que quem paga para estacionar nas áreas regulamentadas pela Prefeitura pode solicitar a reparação em caso de danos sofridos pelo veículo. “Isso vale para danos, roubos e furtos”, diz ele.
E explica que a pessoa precisa ter provas que estacionou o veículo em um local administrado pela responsável da Zona Azul e que pagou o ticket. E faz mais uma sugestão: toda vez que a pessoa estacionar tire uma foto do ticket ou ainda faça um vídeo. Em caso de problemas, estas provas serão suficientes”, diz ele.
Justiça – Claro que a pessoa deve ainda fazer um Boletim de Ocorrência, que ta mbém vale como documento legal.
Para acionar a Justiça a pessoa pode ir ao Juizado de Pequenas Causas, que atende ressarcimentos de até 20 salários mínimos; procurar a Defensoria Pública, em casos de impossibilidade de pagar um advogado ou ainda contratar um advogado particular.
Romano também diz que a jurisprudência entende que quando você paga por determinado serviço se estabelece uma relação de consumo. “Toda vez que você tem um ente privado ou público fazendo a cobrança pela prestação de um serviço é necessário ter a retribuição, no caso citado, zelo do veículo”, afirma.
A pessoa lesada deve entrar contra a Prefeitura para ser ressarcida do prejuízo.
Fonte: cidadeon