Decreto assinado pelo prefeito e publicado na Imprensa Oficial do Município, autoriza o Poder Executivo a firmar convênios com instituições financeiras e empresas especializadas em planos de saúde.
O novo decreto alterou um outro de 2025, sobre o mesmo tema, que regulamentava leis de 2009 e 2010 que autorizavam os convênios.
Agora a administração pública municipal direta e indireta, incluindo o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Mairiporã – IPREMA, está autorizada a celebrar convênios com instituições de pagamento, para oferecer aos servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas empréstimos, financiamentos e cartão de crédito, mediante consignação em folha de pagamento, com autorização expressa do servidor ou segurado e prévia averbação para desconto.
O servidor ativo poderá comprometer até 10% de sua base previdenciária com despesas de cartão de crédito consignado e de benefícios, compras consignadas, convênios odontológicos, convênios funerários e outras operações de crédito autorizadas pela Administração Pública.
As instituições de pagamento que vierem a celebrar convênio com a Administração Pública Municipal, para a oferta dos serviços, deverão estar devidamente autorizadas e em conformidade com as disposições da Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021, e demais normas aplicáveis editadas pelo Banco Central do Brasil, observadas as exigências legais e regulamentares vigentes para a prestação desses serviços. (Cláudio Cipriani/CJ)