LEI votada e aprovada na sessão se terça-feira, 4, de autoria do Executivo, institui novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para que os contribuintes em atraso com tributos municipais possam quitá-los através de parcelamento. De acordo com o texto aprovado, o Refis vai conceder redução de juros e multas sobre quaisquer débitos fiscais ocorridos até 31 de dezembro do ano passado.
Os débitos sob discussão judicial, e recursos pendentes também de apreciação judicial, inclusive por meios de embargos à execução fiscal, poderão ser objeto do parcelamento.
Estão excluídos do Refis os débitos relativos a multas por infração de trânsito e a quantias recebidas indevidamente do erário.
As condições de pagamento previstas, que o contribuinte deverá optar no momento de solicitar a inclusão no programa são as seguintes: 100% de redução de multas e juros incidentes sobre o débito, para pagamento à vista; 90% para pagamento em até doze parcelas; 70% para pagamento em até vinte e quatro parcelas; 50% para pagamento em até trinta e seis parcelas e 30% para pagamento em até quarenta e oito parcelas.
O contribuinte tem até o dia 20 de dezembro de 2018, através de requerimento ao setor competente da administração e pagamento da primeira parcela para ser incluso no programa.
Poderão ser inclusos no novo Refis eventuais saldos devedores em andamento que estejam em dia ou não. Se o débito se encontra em ação especial ou execução judicial somente será deferido o parcelamento e sua respectiva redução de multas e juros, conforme sua opção, com a inclusão das respectivas custas, encargos e honorários advocatícios.
O atraso de mais de três parcelas acarretará a automática exclusão do programa.