Prefeito sanciona lei de IPTU progressivo para imóveis sem função social

O PREFEITO sancionou esta semana a lei 4.054/2021, que permite ao Poder Executivo cobrar o IPTU Progressivo dos proprietários de terrenos (solo urbano edificado, não edificado, subutilizado ou não utilizado) que não derem Função Social da Propriedade Urbana, ou seja, promover o adequado aproveitamento das áreas.

No mercado, esses proprietários são classificados como especuladores imobiliários, pois mantêm esses imóveis sem uso, à espera de valorização.

Em caso de não cumprimento, haverá majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de cinco anos, até o limite de 15%, e o valor a ser aplicado a cada ano será igual ao dobro daquele vigente no ano anterior.

Os proprietários notificados tem prazo de um ano, a partir do recebimento da notificação, para comunicar a Prefeitura pelo menos uma das seguintes providências: I – início da utilização do imóvel em conformidade com o Plano Diretor; ou II – protocolo de um dos seguintes pedidos: a) alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo; ou b) alvará de aprovação e execução de edificação.

Desapropriação – A lei determina a possibilidade de processo de desapropriação do imóvel após cinco anos, caso a situação não seja regularizada e, nesse período, incidida a cobrança do ITPU Progressivo. A desapropriação será paga em títulos da dívida pública.

O Executivo tem agora prazo de 60 dias para regulamentar a lei e, as secretarias de Desenvolvimento Econômico, Fazenda e Habitação, Regularização Fundiária e Planejamento Urbano, de apresentar a relação de imóveis pertinentes à cobrança do IPTU Progressivo.

Legenda:

A nova lei sancionada prevê que donos de terrenos desocupados paguem até 15% de IPTU sobre o valor do imóvel

Crédito:

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