Neste sábado (13), começaria, para muitos, o “feriadão” de Carnaval, com retorno ao trabalho só após a metade de expediente na Quarta-feira de Cinzas (17). Contudo, a pandemia mudou tal realidade neste ano e os pontos facultativos foram cancelados tanto em âmbito estadual, quanto municipal.
Em Mairiporã, o ponto facultativo de segunda (15), terça (16) e meio expediente da quarta-feira (17) foram cancelados pelo prefeito Aladim (foto), e os senhores vereadores, que inicialmente haviam decidido manter a folga, empurrando a sessão da próxima terça-feira para o dia 23, voltaram atrás e vão seguir o decreto municipal.
Para setores da advocacia trabalhista, na esfera pública o expediente deve ser mantido normalmente sem folga, enquanto no setor privado caberá a cada empregador decidir.
Carnaval, segundo os mesmos advogados, não é feriado nacional e o decreto municipal, no serviço público, é que prevalece. No caso deste ano, os servidores tem que trabalhar diante do cancelamento determinado pelo prefeito.
Falta – Em caso de falta ao trabalho durante o período de Carnaval, portanto, o empregado está sujeito a sofrer descontos salariais e do respectivo repouso semanal. E mais: a ausência injustificada por três dias, inclusive, pode gerar demissão por justa causa.
“Podem os empregadores, por liberalidade e em consideração à tradição que decorre da data, conceder folga aos seus empregados na terça-feira de Carnaval e até da segunda que a antecede, de acordo com a sua discricionariedade, ou deduzir tais horas do banco de horas. Em tempos de pandemia ou não, os empresários têm autonomia para definir se liberam ou não os funcionários durante os dias de Carnaval”, explicam os causídicos.
Comércio – Com prejuízos acumulados desde o início da pandemia, os comerciantes ouvidos pela reportagem disseram que o expediente será normal em lojas e supermercados e o mesmo se observará no setor de serviços e construção civil. A expectativa é que as empresas operem normalmente no período.