Prazo para solicitar voto em trânsito termina na quinta-feira

Os eleitores que estarão fora de seus domicílios eleitorais no dia 2 de outubro, data da votação do primeiro turno, tem prazo até quinta-feira (18) para solicitar o chamado ‘voto em trânsito’, prazo que também vale para seção diferente da origem.

No caso do voto em trânsito, o requerimento pode abranger o primeiro, o segundo ou ambos os turnos, mas esse tipo de votação é restrito às capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. A solicitação deve ser feita de forma presencial e não há a opção pela internet. Há necessidade de apresentar um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende votar no dia da eleição.

Finda a eleição, o eleitor volta a ser vinculado à sua seção de origem, e isso ocorre automaticamente.

Outro ponto importante: não é possível votar em trânsito para quem se encontrar fora do Brasil. Mas quem está cadastrado no exterior pode votar em território nacional, apenas para o cargo de presidente da República.

Mesmo prazo – Os eleitores que têm dificiência ou mobilidade reduzida podem solicitar transferência para votar em seção especial com acessibilidaade, também até o dia 18.

Neste caso o requerimento deve ser feito em qualquer cartório eleitoral pelo próprio interessado, munido de documento oficial com foto, ou por meio de curador, apoiador ou procurador. (Da Redação)