Prazo eleitoral

O prazo de 4 de maio, que vem a ser a próxima quarta-feira, é o último para a regularização do título de eleitor. Na minha visão, tem mais relação com o possuir o documento do que exatamente ganhar o direito a voto. A diferença entre ambos é de se analisar com muito critério.

Em eleições mais antigas, não tive dúvidas em divulgar que não se deveria comparecer às urnas, ou então votar em branco ou nulo. E acho até que o momento atual não deixa de ser oportuno. Se bem que uma análise mais cuidadosa dos últimos quatro pleitos, confirma que o eleitor perdeu o interesse em eleger políticos que, uma vez nos cargos, via de regra desaparecem. As abstenções tem sido recordes.

Voltando ao título de eleitor, na quarta-feira (4) o prazo termina e é a última chance para os jovens de 16 e 17 anos que queiram ter o documento.

O processo já teve uma grande polêmica pelo caminho. Nas redes sociais várias denúncias surgiram de que títulos estavam sendo cancelados indevidamente. E havia motivo para preocupação, pois milhares de títulos tinham sido cancelados por não comparecimento nas revisões biométricas obrigatórias de 2019. Em Mairiporã foram mais de 11 mil títulos e no Estado de São Paulo o fato se registrou em 480 municípios.

A barulheira foi desnecessária, pois o TSE, assim como fez em 2020, suspendeu a suspensão (bonito né) e quem não tem biometria pode sim votar.

Como a pandemia vai servir de ‘bengala’ para explicar decisões equivocadas, ou a falta delas, ainda p or muito tempo, foi usada pelo Tribunal Superior Eleitoral como fator preponderante para facilitar a vida de quem não teve, e ainda não tem, nenhum interesse em biometria.

Segundo o ministro Edson Fachim, a pandemia e a falta de tempo para o cadastramento biométrico desaconselharam ações que fariam aumentar a demanda por atendimento eleitoral.

Essa facilidade abrange também quem não votou em 2020 e não justificou a ausência, que facilitou a vida de quem dependia do documento em ordem para participar de concursos públicos, ser investido em função pública e outras ‘ameaças graves’ que constam da legislação eleitoral.

A preocupação em votar este ano deve ser ‘zero’. Se o eleitor não comparecer, mais adiante o TSE concede o ‘perdão’.

  

Ozório Mendes é advogado militante na Comarca, foi vereador e presidente da Câmara na gestão 1983/1988