Candidato a deputado estadual pode gastar até R$ 1 milhão na campanha

O TRIBUNAL Superior Eleitoral (TSE) aprovou dez resoluções sobre as regras das eleições gerais de 2018. Os textos regulamentam as regras da legislação em vigor e servem de balizas que os candidatos devem respeitar para não incorrer em sanções de ordem eleitoral.

As eleições de 2018 vão ocorrer em 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno. Os eleitores votarão no próximo ano para eleger o presidente da República, governadores de estado e do Distrito Federal, senadores (2 vagas por estado), deputados federais e deputados estaduais ou distritais. Até março, outras instruções serão expedidas.

Gastos – A resolução dispõe sobre arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos, prestação de contas, e trata de tetos de gastos, estabelecendo limites das despesas de campanha. Para presidente da República, o teto é de R$ 70 milhões, enquanto para deputado estadual é de R$ 1 milhão.

A resolução que dispõe sobre arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos, bem como prestação de contas, fixa que somente pessoas físicas poderão fazer doações eleitorais até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos verificados no ano anterior à eleição. As doações eleitorais de pessoas jurídicas foram proibidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015.

Coletivo – A resolução permite aos candidatos o uso de financiamento coletivo (crowdfunding), a chamada “vaquinha”. As instituições que trabalham com esse financiamento coletivo poderão arrecadar previamente, a partir de 15 de maio, recursos para os pré-candidatos que as contratar. As entidades arrecadadoras terão de fazer cadastro na Justiça Eleitoral.

A escolha dos candidatos em convenções partidárias e a deliberação sobre coligações deverão ocorrer entre 20 de julho a 5 de agosto. Serão permitidas coligações para as eleições proporcionais de 2018 (deputados federais, deputados estaduais e distritais). A partir das eleições municipais de 2020, as coligações estarão vedadas para a eleição de vereadores.

Os partidos e as coligações deverão solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até às 19h do dia 15 de agosto e o pedido de substituição de candidato até 20 dias antes da eleição (exceto em caso de falecimento).