Pesquisas eleitorais só podem ser divulgadas cinco dias após registradas

DESDE o dia 1º de janeiro as pesquisas sobre as eleições municipais de 2020 devem ser registradas na Justiça Eleitoral até 5 dias antes da sua divulgação. Essa previsão consta da Resolução nº 23.600, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada no último mês de 2019. A norma disciplina os procedimentos sobre as sondagens eleitorais.
Se a empresa responsável descumprir as regras, sofrerá sanções pela divulgação de pesquisas sem o prévio registro. A multa prevista é de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
No mesmo registro, devem ser apontados o nome do contratante, o valor e a origem dos recursos despendidos junto da metodologia. Todas devem apresentar também nota fiscal da pesquisa, ou pesquisas, discriminando o valor pago. E mais, o período de realização do levantamento e o questionário completo aplicado ou a ser aplicado.
Número de eleitores – Já o artigo 7º, da mesma resolução, exige que o registro da pesquisa seja complementado, sob pena de ser indeferida. Fazem parte dos dados obrigatórios, para as eleições municipais deste ano, os nomes dos bairros abrangidos. Ainda, o número de eleitores pesquisados em cada setor censitário, a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados.
Candidatos indeferidos devem ser mantidos em levantamento até julgamento definitivo.
De acordo com seu artigo 3º, o candidato cujo registro de candidatura tenha sido indeferido não poderá ser excluído da pesquisa. Ou seja, só será impedido quando houver um julgamento definitivo sobre o seu pedido de registro.
“O candidato cujo registro foi indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da lista a que se refere o artigo quando cessada a condição sub judice”, diz o parágrafo 1º desse artigo. Já o parágrafo 2º avisa que ficará “cessada a condição sub judice durante a coleta de dados, seu prosseguimento não será impedido”. Porém, deverão ser feitas eventuais ressalvas no momento da divulgação dos resultados.