Pesquisas devem ser registradas 5 dias antes da divulgação

UMA das principais regras das eleições deste ano diz respeito à publicação de pesquisas de intenção de votos. Elas devem ser previamente registradas na Justiça Eleitoral, até cinco dias antes do prazo de sua divulgação. Deve ser feito por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) e consta da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.600/2019.
Pesquisa eleitoral é a indagação feita ao eleitor, em um determinado momento, que retrata a opção de voto sobre candidatos que disputam a eleição. De acordo com a resolução, o concorrente cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da pesquisa quando cessada a condição sub judice, ou seja, quando houver um julgamento definitivo sobre o seu pedido de registro.
A resolução prevê ainda a aplicação de sanção às empresas responsáveis pela divulgação de pesquisas sem o prévio registro das informações constantes de seu artigo 2º, entre elas: o nome do contratante; o valor e a origem dos recursos despendidos; a metodologia e o período de realização do levantamento; e o questionário completo aplicado ou a ser aplicado. A multa prevista é de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.