Pela terceira vez este ano a Justiça determinou que o processo licitatório para escolha de empresa para realizar o serviço de transporte coletivo urbano em Mairiporã fosse suspensa.
A decisão, em caráter liminar do Tribunal de Justiça (TJ-SP), expedida segunda-feira (14), foi concedida em recurso da ITT Itatiba Transportes Ltda., que obteve parecer favorável do Ministério Público, que alegou não ter a Prefeitura cumprido determinações do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP), quanto a mudanças no edital de concorrência.
O juiz Cristiano Cesar Ceolin, que deu a liminar, afirma que após leitura das determinações do TCE, verificou a presença de dois pontos observados pela ITT: o edital não observou a incidência da alíquota de 3% do ISS, mas sim uma alíquota de 4%, o que contraria a legislação municipal, e ainda contemplou trajeto que extrapola o município, e, portanto, sua competência local.
A licitação está suspensa até que a Prefeitura faça as modificações no edital determinadas pelo TCE.
Na quarta-feira (16), a administração Aiacyda publicou no Diário Oficial do Estado o resultado da concorrência, realizada na segunda-feira (14), mesma data da decisão da liminar.
De acordo com a publicação da Prefeitura, o resultado da concorrência, na modalidade menor tarifa de remuneração, teve a proposta da empresa Eduardo Medeiros Transportes Ltda considerada exequível após análise e diligência realizada pela empresa Smart Mobile – Soluções em Mobilidade Urbana Ltda.
A outra proposta, da Terra Auto Viação Transportes Ltda, foi considerada inexequível.
Agora, com a decisão da Justiça, o processo volta ao seu início, já que a administração municipal terá que refazer o Edital. (Foto: Divulgação)
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