Partidos devem comunicar à Justiça Eleitoral eventos para arrecadação de fundos

EM  SESSÃO realizada por videoconferência na quinta-feira, 6, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que os partidos políticos devem comunicar à Justiça Eleitoral quaisquer eventos voltados à arrecadação de fundos. O entendimento foi firmado em consulta apresentada pelo Partido Renovador Trabalhista (PRTB), que questionava, entre outros pontos, a possibilidade de realizar eventos entre amigos visando à arrecadação de fundos.

Por unanimidade a consulta não foi conhecida em parte, porque os ministros a consideram genérica. Ao proclamar o resultado, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, fez algumas ponderações sobre modelos de financiamento eleitoral. Ele ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade do modelo que vigorava anteriormente, em que empresas financiavam candidaturas, porque apresentava muitos problemas. Ele citou como exemplo, casos em que empresas pegaram dinheiro público no BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para financiar o candidato de sua preferência.

Além disso, uma mesma empresa podia financiar diversos candidatos sem qualquer vedação para que a empresa pudesse ser contratada diretamente pela Administração Pública. Em alguns casos, o favor privado da doação era pago com o dinheiro público do contrato administrativo.

No entanto, o ministro ressaltou que é preciso pensar em fontes privadas legítimas de arrecadação. Ele afirmou ser adepto do modelo em que se tenha o financiamento público, com o Fundo Partidário e o horário eleitoral gratuito, mas sustenta que o remanescente dos valores gastos seja custeado por financiamento privado de cidadãos. “Nós, em algum momento, devemos gastar energia pensando ideias para uma nova formatação do financiamento eleitoral”, finalizou.