A ADMINISTRAÇÃO do prefeito Antônio Aiacyda não prima por atos que possam ser considerados positivos em favor da cidade. Ao contrário, em dois anos e meio à frente do Palácio Tibiriçá adotou posturas como se a sociedade mairiporanense fosse sua inimiga, ou os seus integrantes cidadãos de segunda classe.
O fato mais recente tem relação com seu genro, Adriano Gonçalves de Freitas, que na gestão 2009/2012 foi secretário de Governo, beneficiado por uma lei aprovada à época, que permitia parentes em cargos de primeiro escalão. A questão agora tem relação com o ‘empréstimo’ do genro à Prefeitura de Santana de Parnaíba, onde responde desde 2013 pela pasta de Administração.
O genro participou de forma legal de concurso público aberto pelo sogro, para o cargo de Procurador do Município. Sua classificação foi o quarto lugar. A filha do prefeito também participou em ficou em sexto. Nada de estranho em todo o processo. O estranho vem agora.
No dia 25 de abril deste ano, o prefeito Aiacyda publicou na Imprensa Oficial o edital de convocação de posse do concurso público nº 01/2018, com prazo de cinco dias para o genro comparecer ao departamento de Recursos Humanos, com toda a documentação. O nome do genro apareceu na lista, depois da ‘desistência’ dos três primeiros colocados. Também é direito de quem passou desistir do cargo, mas três, em sequência?
Empréstimo – Na mesma data em que o prefeito convocou o genro a assumir o cargo, a Prefeitura de Santana de Parnaíba, notem os leitores que NA MESMA DATA, 25 de abril, enviou o ofício GP/2019 a Aiacyda, solicitando o ‘empréstimo’ do genro para seguir trabalhando naquele município, e dizendo textualmente: “Esclarecemos que nosso pedido é originado pela mais estrita necessidade de mantermos o referido servidor em nosso quadro, uma vez que o mesmo vem desenvolvendo suas atividades profissionais neste município desde janeiro de 2013 ocupando o cargo de secretário de Administração e o seu desligamento junto a esta Prefeitura poderia acarretar a interrupção de diversos projetos e atividades em andamento”.
Em outro trecho, assinala que o genro continuará exercendo suas atividades como secretário de Administração. O ofício tem a assinatura do prefeito daquela cidade, Elvis Leonardo César.
Fica claro que o genro nem havia assumido o cargo em Mairiporã e já tinha pedido de ‘empréstimo’ sacramentado.
Datas – As coincidências e conveniências de todo esse processo prosseguem. A portaria de nomeação do genro Adriano como Procurador do Município de Mairiporã, também publicada na Imprensa Oficial, de nº 17.416/2019, é datada de 8 de maio de 2019.
Um dia antes, 7 de maio, o prefeito de Santana de Parnaíba publicou uma portaria, de nº 1.798/2019, revogando a nomeação do genro daquela Prefeitura, para que ele pudesse assumir a Procuradoria em Mairiporã e, como se viu em seguida, ser cedido àquele município.
Finalmente, no mesmo dia em que tomou posse, o genro foi, através da portaria nº 17.417/2019, emprestado a Santana de Parnaíba. Observa-se, aqui, que as duas portarias foram assinadas no mesmo dia e praticamente uma seguida da outra, conforme a numeração em sequência: posse nº 17.416/2019 e empréstimo nº 17.417/2019.
Operação – O que ficou evidente em todo esse processo, e permite concluir, é que tratou-se de uma operação casada: convocação para posse num dia, pedido de empréstimo no mesmo dia, posse e empréstimo também no mesmo dia. Com tudo acordado, conforme o combinado, não foi difícil Aiacyda emprestá-lo novamente, sem que o genro tivesse trabalhado um dia sequer como procurador.
É evidente que não se trata de um ato cotidiano nas administrações públicas. Não resta dúvida, pelos documentos e suas respectivas datas, que estava tudo combinado para que o genro garantisse um cargo no futuro em Mairiporã, mas seguisse na outra cidade onde está há seis anos. Se a coisa complicar por lá nas eleições do ano que vem, ele volta. Se o governo de Santana de Parnaíba conseguir eleger o sucessor, quem sabe um novo empréstimo ocorra.
O curioso em todo esse episódio é que o genro, como manda a lei, tem que cumprir estágio probatório (período entre a nomeação e a aquisição da estabilidade) por um período de três anos para adquirir todos os direitos como funcionário efetivo, conforme determina a Constituição Federal.
E agora, como fica o estágio probatório? Como aferir se ele tem condições de ocupar o cargo? Vai cumprir quando reassumir em Mairiporã?
E cabe aqui uma pergunta: Se o genro é tão importante assim para Santana de Parnaíba, por que a Prefeitura de lá não realizou um concurso para admiti-lo de forma efetiva?
Os meios políticos e a sociedade mairiporanense não devem estranhar se, em breve, o quinto colocado no concurso abrir mão em favor do sexto, que vem a ser exatamente a filha do prefeito.