A ORDEM de votação dos candidatos mudou nas eleições deste ano. Devido a uma lei sancionada em maio de 2014, a escolha para deputado federal passará a ser a primeira na urna – diferentemente do que se fez nas duas eleições anteriores.
Autor do projeto que virou lei, o deputado federal Milton Monti (PR-SP) alegou ser um equívoco votar primeiro para deputado estadual, pois, por tradição, o parlamentar federal deve anteceder os demais. Foi assim nas eleições de 1998, 2002 e 2006, antes de ser alterada por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para os pleitos de 2010 e 2014.
Portanto, neste ano, a ordem da votação será primeiro para deputado federal (com quatro dígitos), depois deputado estadual (cinco dígitos), senador (três números), outro senador (três dígitos), governador (dois números) e presidente (dois dígitos).
Senado – O eleitor também precisa ter cuidado ao votar para o Senado, pois serão escolhidos dois nomes. Será diferente do que ocorreu em 2014, quando só houve um eleito.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, se forem digitadas duas vezes o mesmo número de senador – ou seja, se o eleitor votar duas vezes no mesmo candidato e não em políticos diferentes, como deve ser -, o segundo voto será considerado nulo.