Nomeação de comissionados condena Aiacyda à perda do mandato, dos direitos políticos por 3 anos e multa

Em decisão de 28 de janeiro último, o prefeito Antônio Aiacyda foi condenado em Ação Civil de Improbidade Administrativa (Violação aos Princípios) – Processo Físico nº 0006633-95.2014.8.26.0338, cuja sentença foi exarada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mairiporã, Dr. Rafael Saviano Pirozzi. O requerente foi o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP).

Em suma, o processo contra o prefeito teve origem na nomeação de ocupantes de cargos em comissão desde o primeiro exercício de Aiacyda à frente da Prefeitura, em 2005, em que 56% dos cargos estavam ocupados por funcionários que desenvolviam atividades administrativas, com funções tipicamente técnicas e operacionais, que deveriam ser preenchidas por servidores concursados. O MP evidenciou que também houve desvio de função, com nomeados para exercê-las em locais diferentes daqueles previstos no ato da contratação.
Em um dos trechos diz: “… o prefeito nomeou pessoas para exercer funções de natureza estritamente técnica ou administrativa, para as quais não
se exige o vínculo de confiança com a autoridade nomeante. Não era possível a nomeação em comissão, por não se tratarem de funções de chefia, direção ou assessoramento. Necessário se fazia a realização de prévio concurso público de prova e títulos, nos exatos termos do art. 37, I e V, da Constituição Federal.”
Durante o processo foram ouvidos cinco funcionários comissionados que ocuparam funções às quais não estavam qualificados e não cumpriam os requisitos da lei.
Na sentença prolatada, o Juiz Dr. Rafael Saviano Pirozi assinala: “No caso em espécie, reputo cabível a imposição ao requerido ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA das penalidades consistentes na perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos e pagamento de multa civil de 5 vezes o valor recebido a título de remuneração na qualidade de Prefeito Municipal relativo ao ano de 2005, pois proporcionais à gravidade concreta da conduta, que maculou de forma incisa os princípios do Direito Administrativo, conforme já longamente fundamentado. Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito do processo, na forma do artigo 487, incisos I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR o réu ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA nas penalidades consistentes na perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos e pagamento de multa civil de 5 vezes o valor recebido a título de remuneração na qualidade de Prefeito Municipal relativo ao ano de 2005. Ao assim agir, o requerido violou os princípios constitucionais da Administração Pública, na forma estatuída pelo art. 11 da Lei 8.429/1992, e seu dolo é indiscutível.”
A decisão é de primeira instância e cabe recurso. (Reportagem completa na edição impressa do próximo dia 6 de março).