Os mais novos nunca ouviram falar, mas um dos maiores comunicadores da TV brasileira, Abelardo Barbosa, o Chacrinha, tinha um arsenal de frases que ficaram famosas. Nem todas da sua autoria, mas fizeram sucesso.
Uma delas aplica-se perfeitamente à discussão que se formou no Judiciário, sobre o poder de polícia das Guardas Civis Municipais (GCM): “Eu não vim pra explicar, vim para confundir.”
Exatamente isso é o que ocorre depois que a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que essa corporação (GCM), hoje presente em milhares de municípios, não tem poder de polícia, por não estar entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal. Trocando em miúdos: não pode exercer atribuições das polícias civis e militares e que sua atuação deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município.
Se isso gerou discussão nos quatro cantos do Pais, em São Paulo ela veio reforçada pelo Departamento de Polícia Judiciária do Interior (Deinter 7), ao determinar que as GCMs não poderão mais dar apoio em ações policiais em 79 cidades das regiões de Sorocaba, Botucatu, Avaré, Itapetininga e Itapeva. Para se espalhar em outras Deinters, é um pulo.
E não para por aí o drama: a decisão do STJ se deu em julgamento de recurso no qual foram declaradas ilícitas as provas colhidas em busca pessoal feita por guardas municipais durante patrulhamento rotineiro. Isso levou à anulação de setença que condenou o réu por tráfico de drogas. O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, em seu parecer, disse da importância de se definir um entendimento da corte sobre o tema, tendo em vista o quadro atual de expansão e militarização dessas corporações.
Por outro lado, há quem jure de pés juntos que existe orientação do Supremo, permitindo essas ações, agora proibidas.
Que não há uniformidade nas decisões judiciárias brasileiras é fato concreto. Em muitos casos, não há coerência.
O que um juiz ou um tribunal determina hoje, é mudado amanhã, como se não tivesse existido o ontem. Quem tem mais poder, anula decisões de instâncias inferiores e por estas paragens é assim que a banda toca.
Essa questão envolvendo as Guardas Municipais ainda vai render muito. Fere interesses. E se torna apenas mais um exemplo de um arcabouço jurídico que é entendido e interpretado ao sabor de quem decide.