O Senado aprova auxílio emergencial de R$ 600. A medida durará, a princípio, três meses, mas poderá ser prorrogada. O projeto segue agora para a sanção presidencial.
O benefício será destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social. Também é necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego.
Quem vai receber o benefício?
É preciso seguir algumas regras:
- Ser maior de 18 anos;
- Não ter emprego formal ativo (ou seja, trabalhar com carteira de trabalho assinada);
- Não receber nenhum outro benefício previdenciário ou assistencial (aposentadoria ou pensão, por exemplo), nem ser beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal.
- A exceção é o Bolsa Família. Quem está no programa pode receber o auxílio emergencial também, limitado a duas pessoas na família.
- A renda mensal por pessoa tem de ser de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou a renda familiar mensal total não pode ser superior a três salários mínimos (R$ 3.135).
- A renda total do ano de 2018 não pode ser superior a R$ 28.559,70.
Além dessas regras, também é preciso:
- Exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI) ou ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social do INSS.
- Ser trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal até 20 de março de 2020.
- Ser trabalhador informal e preencher a autodeclaração que será disponibilizada pelo governo.
Por quanto tempo o governo vai pagar o benefício?
Os valores serão pagos durante três meses, podendo ser prorrogados enquanto durar a calamidade pública devido à pandemia de covid-19.
Recebo o Bolsa Família. Posso receber os dois benefícios?
Para quem recebe o Bolsa Família, o texto permite que o beneficiário substitua temporariamente o programa pelo auxílio emergencial, se o último for mais vantajoso.
Estou na fila do INSS para receber o BPC. Tenho direito a algum benefício?
O projeto também prevê a antecipação do pagamento do auxílio de R$ 600 para quem ainda está na fila do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Se houver a concessão definitiva, o beneficiário receberá a diferença entre o valor já recebido e o do benefício cheio (R$ 1.045) com correção. Se a perícia negar o pedido, não há necessidade de devolver nenhum valor.
Estou na fila do INSS para fazer perícia para receber auxílio-doença. Vou ter direito a algo?
O projeto prevê a antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045) para quem está na fila do INSS para receber o auxílio-doença até que seja feita perícia. O pagamento está condicionado à apresentação de atestado médico.