Municípios podem contratar empresas privadas para exploração do saneamento

A EXCLUSIVIDADE das empresas estatais em explorar o serviço de saneamento básico nos municípios brasileiros (água e esgoto) terminou na quarta-feira, 11, com a aprovação, pela Câmara dos Deputados, por 276 votos a 124, o texto do projeto que estabelece o novo marco legal do saneamento. A proposta determina novos regras para o setor e com isso permite a exploração do serviço pela iniciativa privada.
Hoje, segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional, metade da população brasileira não tem acesso a rede de esgoto. Um exemplo local, é o distrito de Terra Preta, com mais de 30 mil habitantes, e que não possui nem coleta, nem tratamento de resíduos sólidos.
Serviços – O projeto define que os municípios e o Distrito Federal têm a responsabilidade pelos serviços públicos de saneamento básico em âmbito local. A proposta permite a criação de consórcios públicos e convênios de cooperação entre municípios vizinhos para que a prestação do serviço cubra determinada região.
Caberá aos entes federados, entre outras tarefas: elaborar os planos de saneamento básico, além de estabelecer metas e indicadores de desempenho e mecanismos de aferição de resultados, a serem obrigatoriamente observados na execução dos serviços; – prestar diretamente ou conceder a prestação dos serviços e definir, em ambos os casos, a entidade responsável pela regulação e fiscalização da prestação dos serviços públicos de saneamento básico e estabelecer os direitos e os deveres dos usuários.
Iniciativa privada – Os responsáveis pela prestação do serviço de saneamento poderão permitir a exploração por meio de concessões à iniciativa privada, por licitação. O texto determina que os contratos deverão conter algumas cláusulas essenciais, entre as quais: – metas de expansão dos serviços; – metas de redução de perdas na distribuição de água tratada; – metas de qualidade na prestação dos serviços; – metas de eficiência e de uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais; – metas de reúso de efluentes sanitários e do aproveitamento de águas de chuva.
As metas de água potável deverá chegar a 99% da população e a coleta e o tratamento de esgoto deverão chegar a 90% da população até 31 de dezembro de 2033.