Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada na segunda-feira (17), deverá produzir reflexos importantes na forma como os municípios calculam o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Por unanimidade, a Corte decidiu que as prefeituras não podem estabelecer alíquotas diferentes do imposto tomando como único critério a área ou a metragem do imóvel.
O entendimento do STF é de que a Constituição permite a progressividade do IPTU de acordo com o valor da propriedade e também autoriza a aplicação de alíquotas diferentes em razão da localização e do uso do imóvel. O tamanho da construção ou do terreno, porém, não pode, isoladamente, ser utilizado para justificar uma alíquota maior.
A decisão reforça uma questão importante para os contribuintes: não é a metragem, por si só, que pode determinar quanto de IPTU será pago. O município pode considerar as características econômicas e urbanísticas previstas na Constituição, mas precisa respeitar os critérios estabelecidos pela legislação e pelo entendimento do Supremo.
Na prática, a decisão não significa que imóveis maiores necessariamente pagarão menos IPTU. Um imóvel de maior valor continuará podendo sofrer uma tributação maior em razão da progressividade do imposto. O que não poderá ocorrer é a cobrança de uma alíquota superior simplesmente porque a propriedade possui uma área maior.
Para os municípios, o julgamento serve também como alerta. Eventuais regras locais que estabeleçam alíquotas crescentes exclusivamente em função da metragem precisarão ser analisadas à luz do entendimento firmado pelo STF. Isso poderá exigir mudanças na legislação tributária e, dependendo de cada caso, provocar questionamentos por parte dos contribuintes.
A decisão ganha especial relevância porque o IPTU representa uma das principais fontes próprias de receita das prefeituras. Qualquer alteração na forma de cálculo do imposto pode ter impacto tanto no bolso dos proprietários quanto na arrecadação municipal.
Mais do que discutir o tamanho dos imóveis, portanto, o julgamento recoloca em evidência um princípio fundamental da tributação: o município pode cobrar mais de quem possui um patrimônio de maior valor, mas não pode criar, por conta própria, uma alíquota maior apenas porque a propriedade ocupa mais metros quadrados. (Juarez César/CJ – Foto: Reprodução)