MP-TCE recomenda reprovação das contas de Marcinho da Serra e Marco Antônio

AS CONTAS dos ex-presidentes da Câmara, Marcinho da Serra (2016) e Marco Antônio (2017), receberam pareceres finais do Ministério Público de Contas, órgão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), e vão agora a julgamento pelos conselheiros.
No caso das contas de 2016, o parecer foi assinado pela Procuradora do Ministério Público de Contas, dra. Letícia Formoso Delsin Matuck Feres, que elencou uma série de irregularidades cometidas, que vão desde o pagamento de mais de R$ 650 mil em gratificações, o equivalente a 11,58% do total gasto com a folha de pagamento; número excessivo de integrantes na Comissão de Licitação; contratações firmadas no exercício, classificadas como nítida desproporcionalidade entre despesa administrativa (gratificações) e ajustes pactuados, em afronta aos princípios da razoabilidade e economicidade, caracterizando-se ato antieconômico. Na mesma direção, viu-se pagamento de gratificação à ouvidoria local em favor de servidor comissionado, contrariando o art. 2º da LCM nº 388/2014, que determina a ocupação do cargo de ouvidor por servidor efetivo. Ressaltou a procuradora que todos esses apontamentos já haviam sido feito em períodos anteriores. Também pediu que o ex-presidente seja multado.
Em relação ao vereador Marco Antônio, quem apontou as irregularidades foi dr. Celso Augusto Matuck Feres Júnior, também Procurador do Ministério Público de Contas do TCE.
Dentre os apontamentos feitos estão: número excessivo de integrantes na Comissão de Licitação, com pagamentos de gtratificações que representaram 33,06% dos gastos com contratações firmadas no exercício; pagamento de gratificação à ouvidoria local em favor de servidor comissionado, contrariando o art. 2º da LCM nº 388/2014, que determina a ocupação do cargo de ouvidor por servidor efetivo; manutenção de ocupantes de cargos comissionados por pessoas sem nível universitário; pagamento de função gratificada a servidor comissionado e outras irregularidades que haviam sido cometidas por seus antecessores.
As contas de 2015 do vereador Marcinho da Serra foram consideradas irregulares de forma definitiva, já com publicação de Acórdão.