Modelo sindical precisa ser revisto

A sociedade humana é um complexo de pessoas heterogêneas, cada uma com seus próprios interesses, coordenadas por instituições construídas por quem tem mais poder, o que as separa entre “ganhadores” e “perdedores”. A vida lhes ensinou que a soma do poder resultante da cooperação entre elas é maior do que a soma de poder de cada uma individualmente. Isso as levou, na era da industrialização e do sufrágio universal, à formação dos sindicatos, que, por sua vez, estimularam a criação de partidos políticos para defender os trabalhadores.
O problema é que a prática também mostrou que estes estão sujeitos à “lei de ferro das oligarquias”, descoberta por Robert Michels. Sindicatos e partidos acabam submetidos ao controle de uma burocracia que, com o passar do tempo e seu insaciável desejo de poder, passa a cuidar apenas dos seus próprios interesses: torna-se o fim de si mesma! Qualquer semelhança com a realidade nacional que vivemos é, obviamente, mera coincidência…
No Brasil, a história é mais prosaica. Estamos comemorando três quartos de século da vigência da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que nos foi outorgada por Getúlio Vargas, em 1º de maio de 1943, inspirada no corporativismo fascista, e nos serviu bem durante algum tempo. O problema é que o mundo do trabalho mudou e chegou a hora de um “aggiornamento”. Não será contra os “direitos” dos trabalhadores, mas, ao contrário, para garantir a sua continuidade e dar-lhe materialidade e dinamismo.
Um exemplo trivial é o da revisão da “unicidade sindical”, defendida pelo presidente do TST, o ilustre Ives Gandra Martins Filho. Basta dizer que a ratificação da Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1948, que admite a pluralidade sindical se esse for o desejo dos trabalhadores, já vigora em mais de 150 países. Entre nós, dorme tranquila na Câmara dos Deputados, porque não interessa ao Poder Executivo.
A “unicidade sindical” garante o monopólio: a existência de um único sindicato (financiado pelo imposto sindical criado em 1931 e incorporado à CLT) numa determinada base geográfica para cada categoria de trabalhadores. É o conforto dado pela unicidade e a garantia do imposto sindical, que exime o sindicato da eventual necessidade de competir com mais trabalho a favor de seus associados. Entre os verdadeiros interesses dos trabalhadores e as delícias das políticas criadas pela sedução do governo, o monopólio torna a escolha irresistível… A propósito, a Câmara dos Deputados aprovou o aumento do imposto sindical patronal!

Fonte: Uol

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