Mobilidade de pedestres está excluída dos debates e políticas

A MOBILIDADE urbana virou sinônimo para meios de transportes, trânsito de veículos, tráfego e congestionamentos. Ocorre que o tema não é restrito à movimentação de veículos, os pedestres não estão contemplados ou lembrados nos debates. Em Mairiporã basta olhar as calçadas para avaliar o que é oferecido à mobilidade dos pedestres.
A Política Nacional de Mobilidade Urbana, criada pela Lei Federal nº 12.587/2012, segue o que prevê a Constituição Federal no artigo 182 em que consta que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
No entanto, segundo Antônio Pinheiro Fernando Pedro, advogado pela Universidade São Paulo (USP) e especialista em direito ambiental, nos 28 artigos escritos na Constituição Federal sobre tema, não há uma única palavra nem uma referência aos pedestres, as citações seguem na linha da universalização doa cesso. “Aliás, o marco legal de mobilidade urbana faz remissão expressa ao Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257/2001, que também não faz qualquer menção aos pedestres”, afirma em artigo escrito para o portal ‘Ambiente legal’.
“A exceção fica com o Código Nacional de Trânsito, que não trata de políticas públicas, nenhuma outra lei contempla regra voltada ao conforto, segurança, liberdade de movimento e proteção do pedestre”, acrescenta Pedro.
Na manhã de ontem, em apenas uma hora de pesquisa informal, foi possível comprovar as afirmativas do especialista sobre os obstáculos nas calçadas e a ausência de dispositivos que garantam dignidade aos pedestres. Aliás, para os especialistas, os agentes públicos esquecem que de princípio todos são pedestres.
A situação é pior nas ladeiras cujas dificuldades se somam a intervenções feitas para atender a interesses particulares, como por exemplo, degraus para acesso a imóveis particulares ou comércios privados. Em outros pontos a situação é amenizada com a instalação de corre-mãos.
A exclusão do pedestre na discussão da mobilidade tem piores consequências para dois grupos, os idosos e pessoas com deficiência. Segundo estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número da população acima de 65 anos deve quadruplicar até 2060, passando de 14,9 milhões (7,4% do total), em 2013, para 58,4 milhões (26,7% do total). E de acordo com a Organização Mundial de Saúde, cerca de 10% da população mundial possui algum tipo de deficiência. No Brasil, cerca de 45.606.048 milhões de pessoas tem algum tipo de deficiência, o equivalente a 23,9% da população geral.
Em Mairiporã, não há um Plano Diretor de Mobilidade Urbana que, segundo determinação do governo federal, deve ser aplicado até abril de 2019, sob pena de a cidade ser impedida de receber recursos.
A Prefeitura também não desenvolveu nenhum projeto de acessibilidade (ou se fez uma lei, ela não é cumprida) para imóveis comerciais.